Resolução 290
RESOLUÇÃO N° 290/98-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Determina regulamentação da concessão de TIDE para servidores afastados para pós-graduação. |
Considerando o contido no protocolizado nº 7.245/98; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica determinado que a matéria referente à concessão de Tempo Integral de Dedicação Exclusiva aos servidores técnicos-administrativos, afastados para cursar pós-graduação, será regulamentada por este conselho, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta resolução. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 10 de julho de 1998. Luiz Antonio de Souza, Reitor.